sábado, 6 de fevereiro de 2010

Ação da OAB sobre os bens de Arruda é distribuída à 3ª Vara Federal do DF – Postagem: Luiz Carlos Nogueira


Brasília, 05/02/2010 - Está nas mãos do juiz federal Pablo Zuniga Dourado, da 3ª Vara da Justiça Federal de Brasília, a decisão sobre a ação civil pública de autoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e OAB do Distrito Federal, requerendo a indisponibilidade dos bens do governador José Roberto Arruda e mais dez deputados distritais, investigados por suposto beneficiamento no esquema de propinas conhecido como "mensalão do DEM". Protocolada hoje (05) de manhã pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, na Seção Judiciária Federal do Distrito Federal, a ação civil pública tem pedido de liminar - ou seja, requer o bloqueio já dos bens dos investigados, para garantir ressarcimento de eventuais prejuízos ao erário, caso comprovado o desvio de recursos públicos. O pedido de concessão de liminar também será decidido pelo juiz Pablo Zuniga.

Ao ingressar com a ação civil pública, Ophir Cavalcante destacou que a decisão foi tomada "diante dos graves fatos apurados no inquérito 650 do Superior Tribunal de Justiça (STJ)", que investiga suposto recebimento de propinas e malversação de recursos públicos pelos investigados. Quanto ao pedido de liminar, o presidente nacional da OAB afirmou estar requerendo o urgente bloqueio dos bens dos envolvidos "de modo a acautelar o patrimônio público em decorrência de desvios e lesões ao erário por eles praticados, que venham a ser comprovado no julgamento dos processos instaurados".

Confiram no site do Conselho Federal da OAB

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