quarta-feira, 19 de dezembro de 2007

Um país de corrupção

O s�culo XXI surge no Brasil contemplando o crescimento da viol�ncia, em especial, a viol�ncia do Estado.

Sa�mos da ditadura militar, dos anos 60 at� o in�cio da d�cada de 80, e ingressamos num t�mido Estado Democr�tico de Direito. Mas, n�o procuramos modelar os poderes do Estado para a constru��o de uma sociedade onde a liberdade, a solidariedade e a Justi�a fossem os fundamentos da Paz.

Na ditadura, prendia-se ilegalmente, torturava-se e matava-se quem se rebelasse contra o regime. No final, no governo do �ltimo general-presidente, anistiaram-se os algozes mediante a interpreta��o d�bia de uma lei que busca a concilia��o nacional, mas que deveria respeitar os princ�pios que informam a boa administra��o da Justi�a.

O mundo pol�tico, antevendo a possibilidade de um revanchismo por parte das For�as Armadas, aceitou a lei de anistia com a qualifica��o de uma lei, ent�o chamada de duas m�os, a contemplar as v�timas do regime e os agentes do Estado que prenderam, torturaram e mataram, violando tudo aquilo que representava o conjunto dos direitos da pessoa humana e que j� faziam parte de tratados internacionais aceitos e ratificados pelo governo brasileiro.

Depois da �ltima elei��o indireta que permitiu que um candidato ocupasse a Presid�ncia, sem que tivesse qualifica��o para tanto, pois n�o tendo o candidato eleito presidente tomado posse, por ter falecido, n�o se inaugurara a linha sucess�ria, iniciou-se a tarefa de redigir-se uma nova Constitui��o, onde apareceriam, com destaque, os direitos fundamentais do homem, como o direito � vida, � liberdade, e � igualdade. Isto, al�m de muitos outros que d�o os verdadeiros contornos � pessoa humana.

Contudo, h� ainda muito a fazer para termos, sobretudo na �rea penal, uma Justi�a que possa merecer esta designa��o.

E este � um problema que adv�m desde os prim�rdios de nossa forma��o hist�rica. � o que j� constatava, no s�culo XVII, o padre Vieira, no serm�o do Bom Ladr�o, proferido na Igreja da Miseric�rdia de Lisboa, no ano de 1665.

Dizia o grande orador sacro: �N�o s�o s� os ladr�es que cortam bolsas ou espreitam os que v�o se banhar, para lhes colher a roupa; os ladr�es, que mais pr�pria e dignamente merecem esse t�tulo, s�o aqueles a quem os reis recomendam os ex�rcitos e legi�es, ou o governo das prov�ncias, ou a administra��o das cidades, os quais j� com manha, j� com for�a, roubam e despojam os povos. Os outros ladr�es roubam um homem, estes roubam cidades e reinos. Os outros furtam debaixo do seu risco, estes sem temor, nem perigo; os outros, se furtam, s�o enforcados, estes furtam e enforcam�.

E prossegue: �Di�genes, que tudo via com mais aguda vista e os outros homens, viu que uma grande tropa de varas e ministros de justi�a, levavam a enforcar uns ladr�es, e come�ou a bradar: L� v�o os ladr�es grandes a enforcar os pequenos. Ditosa Gr�cia, que tinha tal pregador! E mais ditosas as outras na��es, se nelas n�o padecer� a Justi�a as mesmas afrontas. Quantas vezes se viu em Roma ir a enforcar um ladr�o por ter furtado um carneiro, e no mesmo dia ser levado em triunfo c�nsul, um ditador por ter roubado uma prov�ncia! E quantos ladr�es teriam enforcado estes mesmos ladr�es triunfantes? De um chamado Seronato disse com discreta contraposi��o Sid�nio Apolinar: non cessat simul furta, vel punire, vel facere . Seronato est� sempre ocupado em duas coisas: em castigar furtos, e em os fazer. Isto n�o era zelo de Justi�a, sen�o inveja. Queria tirar os ladr�es do mundo, para roubar ele s�. (Serm�es, volume V, p.69)

As palavras do padre Vieira cabem como uma luva nos tempos em que vivemos. A Justi�a penal s� envia �s nossas pris�es deterioradas, superlotadas, violentas e corruptas, os pobres, aqueles aos quais a g�ria popular chama de �p�s de chinelos�. Os ricos usam a Justi�a para permanecerem impunes como � o caso de parlamentares e administradores da coisa p�blica, que cometem crimes contra o patrim�nio do povo e que se beneficiam do corporativismo parlamentar e das in�meras brechas de nosso ordenamento jur�dico, em especial, no processo e julgamento desses delitos, no esc�ndalo dos privil�gios que ignoram a igualdade de todos perante a lei e que jogam na impunidade generalizada a contemplar os poderosos.

� incr�vel que o que era denunciado em 1600, viceje ainda hoje, na corrup��o dos governos que se sucedem no Brasil. Este � o panorama a que todos assistimos nos dias que correm.

Quarta-feira, 19 de dezembro de 2007

http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/45471.shtml

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