Todos contra Moro: operador do PMDB também ataca juiz
Em resposta à acusação de que arrecadaria propina, Fernando Baiano atacou juiz e acusação, mas não apresentou argumentos para provar inocência
Laryssa Borges, de Brasília
EXPLOSÃO – Fernando Baiano: o lobista elaborou uma lista com beneficiários de propina ligados ao PMDB
(VEJA)
Dando sequência à "operação mãos sujas" colocada em curso pelos advogados dos empreiteiros presos no escândalo do petrolão, a defesa do lobista apontado como operador do PMDB no esquema, Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano, também tenta anular as delações do doleiro Alberto Youssef, do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e de outros colaboradores da Justiça. As delações têm sido um eficaz mecanismo para que investigadores desvendem os nomes de autoridades – incluindo deputados, senadores e ex-governadores – que se locupletaram com o caixa da Petrobras. Diante da perspectiva de duras penas a serem aplicadas pelo juiz federal Sergio Moro e da possibilidade de divulgação de provas incontestes contra políticos que se beneficiaram do esquema, anular as colaborações dos demais envolvidos no petrolão tornou-se ponto crucial para grandes empreiteiros e empresários presos na Lava Jato. E a estratégia inclui investidas contra Moro, que conduz de forma implacável os processos da Operação Lava Jato.
Em documento enviado a Moro, a banca de defesa de Fernando Baiano vai ao extremo: compara a situação do lobista a casos de executados pelas forças da Inquisição, na Idade Média, e ataca o próprio juiz, a quem acusa de incorporar a tese de “justiçamento” e de promover “terror penal”. Embora tenha destinado quase 90 páginas para atacar Moro, o Ministério Público e os métodos de investigação da Operação Lava Jato, Fernando Baiano não reserva uma linha sequer a argumentos que poderiam minimizar as denúncias de que durante anos operou um propinoduto na petroleira para o PMDB.
Na tentativa de desqualificar os acordos de delação premiada, o lobista, acusado pelo Ministério Público de ter cobrado 40 milhões de reais em propina em dois contratos com a Petrobras, questiona a “ética” da colaboração de criminosos e compara a prática a medidas típicas de estados totalitários. “Não se pode instaurar uma ética pragmática, utilitária e autoritária em que os fins justificam os meios, a utilizar o cidadão como instrumento de realização de uma suposta justiça rápida, asséptica, despreocupada e descompromissada com os direitos e garantias individuais, muito ao feitio de um Estado duro e reacionário, que constrange o cidadão a renunciar direitos fundamentais em prol de eficiência persecutória”, afirma o advogado Nélio Machado.
Em sua manifestação à Justiça, Fernando Baiano ainda classifica a denúncia do Ministério Público como “inservível e imprestável”, diz que a acusação de que ele recebeu propina é “absurda” e questiona o fato de as audiências para ouvir testemunhas já estarem marcada antes mesmo de o juiz analisar as respostas apresentadas pelos réus.
Para a defesa do operador do PMDB, não há paridade de armas entre a acusação, que celebra acordos de delação com pessoas como o doleiro Alberto Youssef, e a defesa, que não tem acesso completo ao teor das declarações do colaborador. O conteúdo das delações premiadas de Youssef e do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa permanecem sob sigilo e trazem dezenas de nomes de parlamentares que receberam propina, incluindo referências a peemedebistas que receberam dinheiro após a atuação de Fernando Baiano. “O fato é que o acordo de delação, na espécie, é um ‘faz de conta’ em que o conteúdo e os termos satisfazem substancial e unicamente a acusação. Não são as tesouras e as garras metálicas, os chicotes e as barras de ferro aquecidas, muito próprios da Inquisição, mas um outro modo sutil e cruel: envolvimento de familiares, manutenção sem termo em custódia, apresentação de acusações em doses homeopáticas e perspectiva de condenação a penas desproporcionais, de grande extensão e de extrema gravidade; tudo aparenta um justiçamento sumário”, afirma Nélio Machado.
“O segredo e sigilo de provas transforma a presente ação penal em verdadeira ‘cruzada judiciária’. A hipertrofia da acusação é característica de Estado autoritário, cujos instrumentos, meios e prazos são favorecidamente postos nas mãos do Ministério Público, a quem se concede especial privilégio e se permite grande desenvoltura para o trabalho acusatório”, completa ele.
Ao longo de sua batalha para tentar anular as informações recolhidas pelos investigadores, os defensores de Fernando Baiano se propuseram também a fazer uma espécie de raio-X da trajetória do juiz Sergio Moro, levantando opiniões do magistrado sobre processos penais desde 2004. A investida visa a apontar que ele não é “imparcial” para julgar os réus da Operação Lava Jato. Para afastar o juiz do caso, a defesa cita argumentos semelhantes aos apresentados por outros réus, como o fato de Moro já ter se declarado suspeito para julgar um antigo processo contra Alberto Youssef; de as suspeitas de crime não terem ocorrido no Paraná; e até a tese de que um antigo processo de Youssef com o ex-deputado José Janene, morto em 2010, deveria levar os autos para o Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa do lobista, contudo, vai além: diz que Sergio Moro concentra o papel de acusador e julgador e seria a encarnação brasileira da Operação Mãos Limpas, uma das maiores operações anticorrupção da história europeia e que levou à investigação de mais de 6.000 pessoas suspeitas de negociar propina e desviar recursos para o financiamento de campanhas.
“O que se assiste em Curitiba é a tradução ao português da 'operação mãos limpas', a seu modo e à sua maneira, menoscabo às garantias constitucionais. O magistrado, quem quer que seja, deve se conter, nunca agir mediante íntima convicção, senão como elemento inerte nos autos, imparcial no sopesamento das idas e vindas da balança do contraditório”, critica a defesa de Fernando Baiano. “O modelo em que se inspira [Moro] é o dos juízes acusadores, os de instrução, e não os de julgamento, que não se envolvem com os casos que lhes são submetidos, em relação aos quais devem ter isenção e equidistância. Fazer cruzada não é papel de juiz, e a apologia é temerária”, completa.
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