domingo, 28 de março de 2010

Força-tarefa da PF contra corrupção (Manchete do Jornal do Brasil)

Plano prevê a criação de estruturas de repressão ao colarinho branco

Na fila à espera de uma definição do Ministério do Planejamento, o Plano Estratégico da Polícia Federal prevê a criação de novas estruturas para apurar desvios de recursos e é considerado a maior ofensiva institucional para melhorar as investigações contra os chamados criminosos de colarinho branco.

O plano mexe na atual estrutura da Coordenação Geral de Polícia Fazendária, que, com apenas dois delegados lotados numa única divisão, em Brasília, é responsável pelo combate à corrupção.

Pelo novo organograma, a ela seriam agregados três novos órgãos: a Divisão de Repressão a Crimes contra a Administração Pública, a Divisão de Combate aos Desvios de Verbas Públicas e o Serviço de Repressão às Fraudes e Licitações, esta para tratar das concorrências públicas.

(págs. 1, A8 e A9)

quinta-feira, 4 de março de 2010

STJ rejeita recurso de DD e ‘ressuscita’ a Satiagraha



Patrícia Stavis
Como previsto, a 5ª Turma do STJ julgou recurso formulado por Daniel Dantas. Para gáudio da platéia, mandou-o ao arquivo.



Por 4 votos a 1, o tribunal decidiu manter nos cancanhares de Dantas o juiz Fausto de Sanctis (foto), que a defesa acusara de “parcial”.



Com isso, preservaram-se todos os atos praticados pelo juiz.



Inclusive a sentença que condenou Dantas a dez anos de cana por “corrupção ativa”.



De resto, De Sanctis está agora de mãos desatadas. Ficou liberado para proferir a sentença em ação penal que repousa sobre sua mesa.



Nessa ação, Dantas e Cia. são acusados de crimes financeiros variados –lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas...



...Formação de quadrilha e tráfico de influência para a obtenção de informações privilegiadas em operações financeiras.



A decisão do STJ como que ressuscitou a Operação Satiagraha, cujos processos haviam sido suspensos, por meio de lminar, em dezembro do ano passado.

Escrito por Josias de Souza às 17h33

terça-feira, 2 de março de 2010

Luiz Carlos Nogueira Escreve

Eis, o seguinte comentário feito por Luiz Carlos Nogueira, neste Blog:

Às 25 de fevereiro de 2010 03:43 , Blogger Blog do Paim disse...

Os cidadãos brasilienses não merecem suportar tanta corrupção.

Chega a ser nojento e humilhante perante as demais nações do planeta, que a Capital do nosso País fique nas mãos de pessoas inescrupulosas, que tentam de todas as formas se agarrar no poder que a tudo permite.

Essa conversa de procurar ajustar as coisas para que haja governabilidade é um grande embuste. É preciso higienizar Brasilía para o seu povo trabalhador e pagador de impostos. Que haja a intervenção federal sim.

Luiz Carlos Nogueira

nogueirablog@gmail.com

segunda-feira, 1 de março de 2010

Apadrinhado de Tasso, ex-presidente do BNB (Banco do Nordeste do Brasil) na gestão FHC, é condenado pela J. Federal por improbidade administrativa




A Justiça federal condenou, por improbidade administrativa, Byron Costa Queiroz, ex-presidente do BNB (Banco do Nordeste do Brasil) na gestão FHC.



Apadrinhado do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), Byron foi condenado, junto com outras cinco pessoas, a ressarcir prejuizos estimados em mais de R$ 7 bilhões.



Levada à página do Ministério Público na web, a notícia chega em má hora para Tasso Jereissati.



Justamente no instante em que o nome do senador frequenta o noticiário como alternativa de vice para o presidenciável tucano José Serra.



Chama-se Alessander Sales o procurador da República autor da ação que resultou na condenação do apadrinhado de Tasso.



Ele acusara Byron e outros cinco ex-gestores do BNB (três diretores e dois superintendentes) de improbidade administrativa.



Os malfeitos referem-se ao período de 1997 a 2000. Coisas assim, segundo a sentença judicial:



1. Rolagem de dívidas sem qualquer tipo de análise técnica. Vencidos e não pagos, os débitos não eram provisionados como créditos podres.



2. Manutenção de mais de mais de 20 mil operações vencidas em prazo superior ao permito pelo Banco Central (360 dias).



3. Rolagem em bloco de diversas operações de crédito, sem a necessária formalização.



4. Má gestão do FNE (Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste). Recursos externos do fundo eram repassados sem formalização e dívidas atrasadas deixavam de ser reclassificadas. Com isso, tornava-se impossível aferir a situação dos devedores inadimplentes com o banco.



Além de dividir com os outros cinco condenados os prejuízos causados ao BNB, Byron foi condenado à perda dos direitos políticos por oito anos e multa de R$ 200 mil.



Os demais acusados são: Ernani Varela, Osmundo Rebouças e Raimundo Carneiro, que integravam a diretoria do Banco do Nordeste...



...E dois ex-superintendentes da instituição: Antônio Arnaldo de Menezes (área Operacional) e Marcelo Pelágio (setor Financeiro).



Aos diretores, a Justiça impôs o ressarcimento solidário dos prejuízos de R$ 7 bilhões, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e multa de R$ 100 mil cada um.



Aos superintendentes, além do ressarcimento e perda dos direitos políticos por cinco anos, multa de R$ 70 mil cada um.

Escrito por Josias de Souza às 18h15



A Justiça federal condenou, por improbidade administrativa, Byron Costa Queiroz, ex-presidente do BNB (Banco do Nordeste do Brasil) na gestão FHC.



Apadrinhado do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), Byron foi condenado, junto com outras cinco pessoas, a ressarcir prejuizos estimados em mais de R$ 7 bilhões.



Levada à página do Ministério Público na web, a notícia chega em má hora para Tasso Jereissati.



Justamente no instante em que o nome do senador frequenta o noticiário como alternativa de vice para o presidenciável tucano José Serra.



Chama-se Alessander Sales o procurador da República autor da ação que resultou na condenação do apadrinhado de Tasso.



Ele acusara Byron e outros cinco ex-gestores do BNB (três diretores e dois superintendentes) de improbidade administrativa.



Os malfeitos referem-se ao período de 1997 a 2000. Coisas assim, segundo a sentença judicial:



1. Rolagem de dívidas sem qualquer tipo de análise técnica. Vencidos e não pagos, os débitos não eram provisionados como créditos podres.



2. Manutenção de mais de mais de 20 mil operações vencidas em prazo superior ao permito pelo Banco Central (360 dias).



3. Rolagem em bloco de diversas operações de crédito, sem a necessária formalização.



4. Má gestão do FNE (Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste). Recursos externos do fundo eram repassados sem formalização e dívidas atrasadas deixavam de ser reclassificadas. Com isso, tornava-se impossível aferir a situação dos devedores inadimplentes com o banco.



Além de dividir com os outros cinco condenados os prejuízos causados ao BNB, Byron foi condenado à perda dos direitos políticos por oito anos e multa de R$ 200 mil.



Os demais acusados são: Ernani Varela, Osmundo Rebouças e Raimundo Carneiro, que integravam a diretoria do Banco do Nordeste...



...E dois ex-superintendentes da instituição: Antônio Arnaldo de Menezes (área Operacional) e Marcelo Pelágio (setor Financeiro).



Aos diretores, a Justiça impôs o ressarcimento solidário dos prejuízos de R$ 7 bilhões, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e multa de R$ 100 mil cada um.



Aos superintendentes, além do ressarcimento e perda dos direitos políticos por cinco anos, multa de R$ 70 mil cada um.

Escrito por Josias de Souza às 18h15